Ariel Paulo Marinoski[1]
Com a entrada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) teve um impacto significativo no dia a dia dos empregados, especialmente no que diz respeito à proteção de seus dados pessoais no ambiente de trabalho.
Quando ao aspecto de monitoramento de funcionários, nos locais de trabalho e fora dele, é permitido, mas está sujeito a certas condições e restrições estabelecidas pela legislação, tanto Constituição quanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Vejamos alguns pontos importantes a serem considerados, tais como:
- a) Finalidade legítima: Como a segurança dos funcionários, proteção de propriedade, prevenção de crimes, ou monitoramento do ambiente de trabalho para fins de gestão e produtividade. Essas finalidades devem ser claramente comunicadas aos funcionários.
- b) Transparência: Os funcionários devem ser informados sobre a presença de câmeras no local de trabalho e sobre os propósitos para os quais elas estão sendo utilizadas. A transparência é uma parte fundamental da conformidade com a LGPD;
- c) Limitações de monitoramento: O monitoramento por câmeras deve respeitar a privacidade dos funcionários. Por exemplo, áreas como banheiros, vestiários e áreas de descanso geralmente são consideradas fora dos limites para monitoramento por câmeras, a menos que haja uma justificativa excepcional e legalmente válida;
- d) Proporcionalidade: O monitoramento por câmeras deve ser proporcional à finalidade pretendida. Isso significa que o monitoramento deve ser limitado ao que é estritamente necessário para alcançar os objetivos de segurança ou gestão estabelecidos;
- e) Armazenamento e proteção de dados: As imagens capturadas pelas câmeras devem ser armazenadas e protegidas de acordo com os requisitos da LGPD, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a elas e que sejam mantidas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade original do monitoramento.
No entanto, esse monitoramento, deve estar previsto no contrato de trabalho, devendo informar ao colaborador que ele será monitorado e como isso será feito. O ideal é que a empresa elabore uma política interna com diretrizes que explicam quais os métodos e as tecnologias adotados para o monitoramento e porque eles serão usados. Ainda, essa política também deve explicar quais dados serão coletados e como eles serão utilizados. Isso garante confiança e transparência à conduta da empresa.
Como esse monitoramento também é realizado para verificar se o funcionário está realmente trabalhando durante seu horário de serviço, a organização também precisa definir o que o colaborador pode ou não fazer nesse período.
Isso significa que questões como a permissão para fazer ou receber ligações, acessar redes sociais, entre outras tarefas durante o expediente, devem ser decididas.
Assim, a empresa estabelece limites de flexibilidade e tolerância no ambiente de trabalho, informações que devem embasar suas decisões ao lidar com dados do monitoramento.
Tais informações também devem integrar o regimento interno do negócio e precisam ser apresentadas aos trabalhadores.
Outros tipos de monitoramentos. A) por GPS, B) por escuta telefônica, C) e-mail e canais corporativos.
O monitoramento de funcionários, só podem alcançar os benefícios apenas quando a organização utiliza o princípio da transparência para orientar todos os seus processos e suas condutas.
Para evitar erros e passivos trabalhistas, é fundamental consultar o advogado especializado em direito do trabalho para entender mais sobre o tema.
[1] Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Positivo. Com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Estácio de Sá. Pós-Graduando em Lei Geral de Proteção de Dados pela Universidade Positivo. Membro da Comissão Trânsito e Mobilidade Urbana da OAB/PR (Gestão 2022-2024).