Ariel Paulo Marinoski[1]
Até o momento não há qualquer lei que determine que deva existir um regimento interno para cada empresa, motivo este que muitas acabam não fazendo.
Porém, ainda que não exista uma legislação que descreva como deverá ser este regimento, há uma previsão no artigo 444 da CLT que possibilita que:
Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
No artigo podemos ver que o próprio legislador autorizou que algumas situações entre empregados e empregadores possam ser determinadas de alguma forma, desde que não ocorra de forma alguma retirada de direitos protegidos pela legislação do trabalho.
Não havendo nenhuma lei que determine como este regulamento deve ser elaborado, não quer dizer que ele deve ser criado de forma aleatória, muito pelo contrário, ele deve escrito cuidadosamente para não afrontar direitos previstos na legislação e não utilizando rigor excessivo que seja considerado abusivo, em outras palavras deve ser escrito utilizando o bom senso.
Desse modo, constitui assim um direito da empresa em estabelecer um conjunto de regras internas, que obrigatoriamente devem ser cumpridas por todos os empregados, sob pena de sofrer as sanções previstas no próprio regulamento interno.
Assim, ao elaborar um regimento interno necessita ser fornecida cópia ao colaborador, devendo ser lido por ele, sendo aceitas as regras, ser entregue recibo para ser assinado comprovando sua leitura, concordância e recebimento.
Diante das particularidades de cada empresa, entende-se que pode haver um regulamento interno para cada empresa que disponha sobre regras a serem adotadas internamente, regras de comportamento, de tratamento com cliente, de tratamento entre os próprios colaboradores desta empresa, não podendo apenas ser contrário à lei em vigente ou afrontar de alguma forma direitos já garantidos.
Como uma forma de que o empregado tenha conhecimento das relações relativas a comportamento e regras para melhor desempenho de suas funções, o regulamento interno vem como uma proposta de trazer transparência ao que a empresa entende como necessário para melhor desenvolvimento das funções de seus colaboradores, o que consiste em resultado positivo para todas as partes envolvidas.
A transparência entre o que a empresa busca e o que o colaborador deve fazer, é a forma mais eficaz de se haver uma relação duradora, onde as partes possuem amplo conhecimento de como devem proceder em cada situação.
Portanto, O regimento interno, por sua vez, disciplina apenas as relações internas entre os integrantes da respectiva entidade. Além disso, ele não tem o caráter obrigatório, porém, a sua elaboração e utilização permitem que a empresa lide de forma mais fácil com eventuais questões internas que não sejam regulamentadas, especificamente, pela legislação brasileira, trazendo uma segurança jurídica para o empregador e empregado.
[1] Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Positivo. Com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Estácio de Sá. Pós-Graduando em Lei Geral de Proteção de Dados pela Universidade Positivo. Membro da Comissão Trânsito e Mobilidade Urbana da OAB/PR (Gestão 2022-2024).