Luma Gabrielle Chelski Silveira[1]
Os procedimentos estéticos estão cada vez mais em alta no mundo todo, e no Brasil não poderia ser diferente. No ano de 2019, o Brasil foi o país que mais realizou cirurgias plásticas em todo mundo. No ano de 2020 e 2023 ficou atrás apenas dos Estados Unidos. E por fim, no ano de 2024, esteve em primeiro lugar no ranking mundial de cirurgias estéticas faciais.
A busca para se encaixar nos padrões vem se tornando cada vez maior, mas também mais arriscada, de forma que muitos arriscam sua própria vida para conseguir a estética perfeita. E diante dessa busca desenfreada é onde muitos optam pelo mais rápido, mais barato, e acabam tendo um grande prejuízo.
Diferenças Entre as Cirurgias Plásticas
O número que fez com que o Brasil alcançasse os primeiros lugares no ranking de cirurgias plásticas no mundo é devido a cirurgia estética. Esta é ligada exclusivamente ao físico da paciente, onde não há um problema a ser corrigido, mas sim um desejo de mudança.
Já a cirurgia reparadora é a que irá, como o próprio nome sugere, reparar algum dano ocorrido, seja devido a algum acidente, alguma doença, é a que solucionará um problema físico.
Inicialmente, as cirurgias plásticas tinham apenas a função reparadora, e ao passar dos danos, fora se aprimorando para a função estética, onde foi o momento em que começaram a surgir diversas modalidades de cirurgias.
Riscos Da Cirurgia Plástica Estética
Como todos os procedimentos cirúrgicos, há sempre um risco que o paciente irá correr ao se submeter as cirurgias. Há indicações, riscos e benefícios que o paciente terá ou não com aquele procedimento, e todas as questões devem ser minuciosamente analisadas.
Ocorre que além da escolha de realizar um procedimento estético, a escolha certa do médico e do ambiente cirúrgico é a que contará para o sucesso da cirurgia.
Para enfrentar essa questão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificou as fiscalizações em clínicas de estética por meio da operação “Estética com Segurança”. Essa iniciativa visa verificar as condições sanitárias e a regularidade dos estabelecimentos e dos produtos utilizados, a fim de prevenir riscos à saúde dos usuários.
Muito tem falado sobre a quantidade de procedimentos estéticos que deram errado. Seja pelo local que não era adequado, pelo produto usado ou por aquele responsável por realizar o procedimento.
Um levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) mostrou que entre os anos de 2012 e 2023, o Brasil registrou aproximadamente 10 mil boletins de ocorrência e processos judiciais relacionados ao crime de exercício ilegal da medicina, muitos destes sendo falsos médicos esteticistas.
O exercício ilegal da medicina abrange práticas como a realização de procedimentos invasivos como diagnósticos terapêuticos ou estéticos, que envolvem a inserção ou aplicação de substâncias que ultrapassam as camadas superficiais da pele. Tais procedimentos requerem capacitação técnica específica, fornecida exclusivamente a graduados em medicina, visando minimizar os riscos à saúde dos pacientes.
Sobre A Responsabilidade Do Médico
A responsabilidade médica em procedimentos estéticos é um tema de grande relevância, especialmente quando ocorrem complicações que resultam em danos aos pacientes. Nesses casos, é fundamental avaliar se houve imprudência, negligência ou imperícia por parte do profissional. A imprudência ocorre quando o médico adota condutas precipitadas ou sem respaldo científico; a negligência se dá pela falta de atenção ou descuido no tratamento; e a imperícia refere-se à realização de procedimentos para os quais o profissional não possui a devida capacitação técnica.
Nos procedimentos estéticos, a responsabilidade civil do médico é frequentemente considerada contratual, implicando uma obrigação de resultado. Isso significa que o profissional compromete-se não apenas a empregar os meios adequados, mas também a alcançar o resultado estético prometido ao paciente. Assim, em casos de insatisfação ou danos decorrentes do procedimento, o médico pode ser responsabilizado civilmente, desde que comprovada a culpa em uma das modalidades mencionadas.
Portanto, ao se constatar que o profissional agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ele poderá ser responsabilizado tanto na esfera civil, com a obrigação de indenizar os danos causados, quanto na esfera criminal, sujeitando-se às penalidades previstas em lei. Essa responsabilização visa assegurar a qualidade dos serviços prestados na área da saúde e proteger os direitos dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos.
Conclusão
Portanto, é imprescindível que o paciente esteja atento ao médico que realizará o procedimento, ao local em que será realizado e também ao produto que será utilizado. Mas, a prevenção do paciente não garante que o procedimento será um sucesso, por isso, se faz importante estar atento aos direitos e ao histórico do médico escolhido, evitando assim problemas futuros.
[1] Advogada Graduada pela Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá (UNICESUMAR), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo pela Uninter Educacional (Uninter).